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Prefeito: Cláudio Roberto Ayres da Costa
Da Competência
O Gabinete do Prefeito Municipal tem por competência assessorar o chefe do Poder Executivo Municipal na sua missão de administrar o Município; coordenar e apoiar as ações políticas que lhes são próprias; cumprir as normas e legislação vigentes na Administração Municipal; realizar controle interno sobre os atos da Administração Pública Municipal; promover a comunicação entre Município e sociedade; observar e articular órgãos e ações para a promoção da captação de recursos visando o bem-estar da população deodorense.
Rua Dr. Tavares Bastos, 55 - Centro - Marechal Deodoro - AL - Cep: 57.150-000
Horário de Funcionamento: Das 8h às 14h
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Vice Prefeito: Walter Avelino de Alcântara
Da Competência
O Gabinete do Vice Prefeito(a) tem por competência prestar assessoramento direto e imediato ao Vice-Prefeito(a); participar ativamente das decisões políticas e administrativas da gestão municipal, acompanhando a execução dos planos elaborados para o desenvolvimento da cidade e de seus cidadãos.
Rua Dr. Tavares Bastos, 55 - Centro - Marechal Deodoro - AL - Cep: 57.150-000
Horário de Funcionamento: Das 8h às 14h
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Procurador Geral: Alessandro José de Oliveira Peixoto
Da Competência
A Procuradoria Geral tem por competência representar e defender judicial e extrajudicialmente, em qualquer foro ou jurisdição, bem como assessorar juridicamente o Município, primando pela excelência, visando assegurar a prevalência do interesse público e o eficiente atendimento ao cidadão deodorense, contribuindo, ainda, de forma determinante e significativa, na diminuição da evasão fiscal e na promoção da execução da dívida ativa.
Rua Dr. Tavares Bastos, s/n - Centro - Marechal Deodoro - AL - Cep: 57.150-000
Horário de Funcionamento: Das 8h às 14h
e-mail: pgm@marechaldeodoro.al.gov.br
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Secretário: Thiago Henrique Gondin Torres
Da Competência
Rua Dr. Tavares Bastos, s/n - Centro - Marechal Deodoro - AL - Cep: 57.150-000
Horário de Funcionamento: Das 8h às 14h
Fone: (82) 99101-4662
e-mail: chefiadegabinetemd@gmail.com
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Secretário: Leandro dos Santos Alves
Da Competência
A Secretaria Municipal de Comunicação Social tem a competência de assessorar o(a) Chefe do Poder Executivo; planejar e coordenar a política de comunicação do Gabinete e das secretarias, estabelecendo planos, programas e projetos relativos às ações de Governo. Criar, coordenar e acompanhar as campanhas publicitárias do município. Dar publicidade e transparência as ações do Governo e garantir que o cidadão deodorense exerce seu poder de controle social.
Rua Dr. Tavares Bastos, s/n - Centro - Marechal Deodoro - AL - Cep: 57.150-000
Horário de Funcionamento: Das 8h às 14h
e-mail: secom.admmd@gmail.com
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Controlador Geral: Larissa Helena Correia Silva
Da Competência
A Controladoria Geral do Município tem por competência atestar e garantir a legalidade dos atos públicos do Município, sejam pelos convênios, contratos e demonstrativos contábeis. Criar, implantar, coordenar e acompanhar os mecanismos de transparências municipais como Portal da Transparência, Serviços de Informação aos Cidadãos e Ouvidoria. Fiscalizar a execução orçamentária na busca do atendimento ao que preconiza a lei de responsabilidade fiscal.
Rua Dr. Tavares Bastos, s/n - Centro - Marechal Deodoro - AL - Cep: 57.150-000
Horário de Funcionamento: Das 8h às 14h
e-mail: cgmmdeodoro@gmail.com
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Secretário: André Luiz Barros da Silva
Da Competência
A Secretaria Municipal de Governo tem por competência assessorar o (a) Chefe do Poder Executivo Municipal na coordenação dos atos, gestão de pessoas e rotinas inerentes as funções de Prefeito(a). Avaliação da atuação e desempenho das entidades e órgãos da Administração Municipal, visando o atendimento dos interesses da Administração.
Rua Dr. Tavares Bastos, 55 - Centro - Marechal Deodoro - AL - Cep: 57.150-000
Horário de Funcionamento: Das 8h às 14h
e-mail: segov_md@outlook.com
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Secretária: Roseane Silva Teixeira Barbosa
Da Competência
A Secretaria Municipal de Finanças tem por competência planejar e coordenar a política fazendária municipal, implementando programas, projetos e atividades relacionadas com as áreas de administração tributária, financeira, orçamentária, patrimonial e contábil; realizar pesquisas, previsões, estudos e diagnósticos sobre aspectos financeiros, tributários e fiscais do Município, bem como em relação às contas públicas, quanto ao endividamento e investimento, e à qualidade dos gastos da Prefeitura.
Rua Dr. Tavares Bastos, 55 - Centro - Marechal Deodoro - AL - Cep: 57.150-000
Horário de Funcionamento: Das 8h às 14h
e-mail: semfin@marechaldeodoro.al.gov.br
IPTU, ITBI E NEGOCIAÇÃO
Tel. (82) 99328-7808 (WhatsApp)
E-mail: atendimentotributos.md@gmail.com
ISS/TLF/AUTO DE INFRAÇÃO/NOTA FISCAL:
Tel. (82) 99328-7830 (WhatsApp)
E-mail: atendimentofiscalizacao.md@gmail.com
ABERTURA E INFORMAÇÕES SOBRE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS TRIBUTÁRIOS
E-mail: protocolotributos.md@gmail.com
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Secretário: Arykoerne Lima Barbosa
Da Competência
A Secretaria Municipal Gestão, de Recursos Humanos e do Patrimônio tem por competência assessorar o(a) Chefe do Poder Executivo; coordenar e executar as atividades de apoio administrativo, realizar o gerenciamento de todos os procedimentos relativos aos processos licitatórios para aquisição de bens e serviços dos órgãos que compõem a estrutura organizacional do Poder Executivo, preservação do patrimônio público e desenvolvimento de recursos humanos, visando o seu constante aprimoramento, garantindo, desta forma, o pleno funcionamento da Administração Pública Municipal.
Rua Dr. Tavares Bastos, s/n - Centro - Marechal Deodoro - AL - Cep: 57.150-000
Horário de Funcionamento: Das 8h às 14h
Fone: (82) 99311-1938
e-mail: semgepa@gmail.com
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Secretária: Karoline Flora Barros Crisóstoma Oliveira
Da Competência
A Secretaria Municipal de Educação tem por competência a formulação, coordenação, execução e monitoramento de políticas, planos e programas municipais de educação, a administração e avaliação do Sistema de Educação; bem como planejar e coordenar a execução da política educacional municipal, visando à formação escolar infantil e do ensino fundamental, e à garantia do cumprimento dos preceitos e princípios constitucionais.
Rodovia Edval Lemos, s/n - Taperaguá - Marechal Deodoro - AL - Cep: 57.150-000
Horário de Funcionamento: Das 8h às 14h
e-mail: educacao.md@gmail.com
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Secretária: Everaldo Pereira Lopes Júnior
Da Competência
Rodovia Edval Lemos, s/n - Taperaguá - Marechal Deodoro - AL - Cep: 57.150-000
Horário de Funcionamento: Das 8h às 14h
e-mail: sdeesporte34@gmail.com
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Secretária: José Sival Clemente da Silva
Da Competência
A Secretaria Municipal de Saúde tem por competência a formulação e monitoramento de políticas e planos municipais de saúde, segundo as diretrizes do Conselho Municipal de Saúde e em articulação com as demais secretarias municipais pertinentes; assessorar o(a) Chefe do Poder Executivo; planejar, coordenar, e executar programas, projetos e atividades visando a promover o atendimento integral à saúde da população do Município.
Rua Marechal Deodoro, s/n - Centro - Marechal Deodoro - AL - Cep: 57.150-000
Horário de Funcionamento: Das 8h às 14h
Fone: (82) 99129-6184
e-mail: sms@marechaldeodoro.al.gov.br
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Secretária: Adriana de Souza Costa
Da Competência
A Secretaria Municipal de Assistência Social tem por competência formular, executar e avaliar a Política Municipal de Assistência e Proteção Social no âmbito do Município, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, do Sistema Único de Assistência Social e da legislação vigente.
Rua Dr. Tavares Bastos, 55 - Centro - Marechal Deodoro - AL - Cep: 57.150-000
Horário de Funcionamento: Das 8h às 14h
e-mail: semasmd.adm@gmail.com
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Secretário: Victor de Medeiros Almeida
Da Competência
À Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura compete o desenvolvimento e a implantação de projetos de construção de infraestrutura de obras de grande porte; elaborar estudos e projetos, gerenciar, executar e fiscalizar obras de infra-estrutura urbana e rural. Planejar, coordenar, executar e fiscalizar os serviços de limpeza e iluminação pública, em consonância com as normas de Limpeza Pública e de Iluminação Pública do Município; e conservar, manter e ampliar o sistema de limpeza e iluminação pública no âmbito do Município.
Rodovia AL-215 - Loteamento Imperial, Quadra A - Lote 07 - Povoado Pedras - Marechal Deodoro - AL - Cep: 57.150-000
Horário de Funcionamento: Das 8h às 14h
Fone: (82) 99121-6727
e-mail: seminfra@marechaldeodoro.al.gov.br
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Secretário: Mateus Gonzalez
Da Competência
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento, Agricultura e Aquicultura tem por competência a formulação, coordenação e execução de políticas, planos e diretrizes voltados para a defesa e preservação do meio ambiente no território do Município. Formular e executar a política de desenvolvimento sustentado centrado na produção agrícola, agropecuária e da pesca, e na articulação de cadeias produtivas; e promover o aumento da oferta de trabalho no campo ampliando a renda do produtor e do pescador e a receita do Município e de sua região.
Avenida Caravelas, Praia do Francês - Marechal Deodoro - AL - Cep: 57.150-000
Horário de Funcionamento: Das 8h às 14h
Fone: (82) 99121-6727
e-mail: sema@marechaldeodoro.al.gov.br
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Secretário: Cláudia Pessôa
Da Competência
A Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico tem por competência a formulação, coordenação e execução das políticas e planos voltados para atividades histórico-culturais e artísticas; planejar, coordenar, e executar programas, projetos e atividades relativas às políticas públicas nas áreas do Turismo e Desenvolvimento Econômico.
Avenida Caravelas, 500 - Praia do Francês - Marechal Deodoro - AL - Cep: 57.150-000
Horário de Funcionamento: Das 8h às 14h
Fone: (82) 99125-2350
e-mail: setur@marechaldeodoro.al.gov.br
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Secretário: Lívia Alana Lopes
Da Competência
A Secretaria Municipal de Cultura e Preservação do Patrimônio Histórico tem por competência a formulação, coordenação e execução das políticas e planos voltados para atividades histórico-culturais e artísticas do Município, bem como àquelas pertinentes a preservação do patrimônio histórico do Município; planejar, coordenar, e executar programas, projetos e atividades relativas às políticas públicas na área da cultura e patrimônio histórico.
Rua Marechal Deodoro, 28 - Centro - Marechal Deodoro - AL - Cep: 57.150-000
Horário de Funcionamento: Das 8h às 14h
e-mail: secult@marechaldeodoro.al.gov.br
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Diretor Presidente: Rommel da Cunha Lima Júnior
Da Competência
A competência do Diretor Presidente está prevista no artigo 53, parágrafo 4 da Lei municipal n 1096/2013.
Representar o FAPEN em juízo e fora dele.
Superintender e exercer a administração geral do FAPEN e presidir o colegiado da Diretoria executiva.
Autorizar, conjuntamente com o Diretor Administrativo financeiro as aplicações e investimentos efetuados, atendendo o plano de aplicação e investimentos.
Celebrar, em nome do FAPEN, em conjunto com outro diretor, os contratos de gestão e suas alterações e as contratações em todas as suas modalidades, inclusive de prestação de serviços por terceiros e convênios.
Praticar, conjuntamente com o prefeito municipal, os atos relativos a concessão dos benefícios previdenciários previstos nesta Lei.
Aprovar em conjunto com o Diretor administrativo financeiro, a proposta orçamentária anual do FAPEN.
Organizar o quadro de pessoal de acordo com o orçamento aprovado.
Expedir instruções normativas correlatas a atividade fim desse órgão e ordens de serviço.
Organizar, em conjunto com o Diretor de Previdência, os serviços de prestação previdenciária do FAPEN.
Dar posse aos servidores de cargo comissionado nomeados pelo prefeito, junto com o Diretor Administrativo financeiro.
Assinar e assumir, em conjunto com o Diretor financeiro os documentos e valores do FAPEN e responder juridicamente pelos atos e fatos de interesse do mesmo.
Encaminhar para deliberação as contas anuais da instituição para o conselho municipal de previdência e para o TCE
Rua Dr. Tavares Bastos, 55 - Centro - Marechal Deodoro - AL - Cep: 57.150-000
Horário de Funcionamento: Das 8h às 14h
Fone: (82) 99127-0561
e-mail: fapen@marechaldeodoro.al.gov.br
fapenmarechaldeodoro@gmail.com
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Presidente:
Da Competência
Rua Ladislau Neto, s/n - Centro - Marechal Deodoro - AL - Cep: 57.150-000
Horário de Funcionamento: Das 8h às 14h
Fone: (82) 3263-1669
e-mail: saae@marechaldeodoro.al.gov.br
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Presidente: Jefferson Silva de Alcântara
Da Competência
Coordenar e executar a Política Cultural do Poder Executivo Municipal;
Preservar o universo cultural e a memória do Município de Marechal Deodoro;
Difundir as diiversas formas de produção artística e literária; e
Protegar e recuperar o patrimônio histórico e cultural deste Muncípio.
Rua Marechal Deodoro, 28 - Centro Histórico - Marechal Deodoro - AL - Cep: 57.150-000
Horário de Funcionamento: Das 8h às 14h
e-mail: fmac@marechaldeodoro.al.gov.br
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Superintendente: Gilvano Silva Satos
Da Competência
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas do trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II- planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
IV - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
V - estabelecer, em conjunto com órgãos de polícia, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada prevista no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do poder de polícia de trânsito;
VII- aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
VIII - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação de veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
IX - fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, do Código de Trânsito Brasileiro, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;
X - implantar, manter e operar o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
XI - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de cargas superdimensionadas ou perigosas;
XII - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
XIII - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;
XIV - implantar medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
XV- promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
XVI - planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidade e arrecadando multas decorrentes de infrações;
XVIII - conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e animal;
XIX - articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo Conselho Estadual de Trânsito- CETRAN;
XX - vistoriar veículos que necessitem de autorizações especiais para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos;
XXI - explorar diretamente os serviços públicos de transporte coletivo urbano, concedê-lo ou permiti-los;
XXII - planejar, disciplinar, coordenar, controlar e fiscalizar a operação dos serviços a que se refere o inciso XXI;
XXIII - detalhar operacionalmente o serviço de ônibus e vans, fixando itinerários de linhas, pontos de parada, terminais, horários, lotação, frota, equipamentos e esquema de alimentação intermodal;
XXIV - elaborar os estudos e definir e executar política tarifária, ouvindo o Conselho Municipal de Transportes Coletivos;
XXV - estabelecer esquemas operacionais para serviço de táxi, definindo frotas, equipamentos, pontos de estacionamento e critérios de atendimento;
XXVI - controlar os serviços especiais de transporte de passageiros;
XXVII - aplicar sanções ou penalidades regulamentares por infrações relativas à prestação de serviços públicos de transportes coletivos;
XXVIII - disciplinar a implantação e funcionamento das áreas de estacionamento explorados por particulares, entidades públicas ou privadas;
XXIX - administrar a exploração das áreas de terminais e estacionamentos públicos pagos;
XXX- participar, junto aos órgãos e entidades, dos estudos, planos, programas e projetos relativos aos sistemas viários de circulação e de transporte coletivo de passageiros, opinando quanto à viabilidade e prioridade técnica;
XXXI - promover o aprimoramento técnico e a capacitação de pessoal.
Rodovia Edval Lemos, sn - Marechal Deodoro - AL - Cep: 57.150-000
Horário de Funcionamento: Das 8h às 14h
Fone: (82) 99178-6272
e-mail: smtt.marechaldeodoro.al@hotmail.com
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Secretário: Thélio Barreto
Da Competência
Marechal Deodoro - AL - Cep: 57.150-000
Horário de Funcionamento: Das 8h às 14h
Ilumina Marechal: (82) 99417-8060
e-mail: semipmarechal@gmail.com
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Secretário: Manoel Rocha da Silva
Da Competência
Compete a Guarda Civil Municipal promover a proteção dos bens, serviços e Instalações Municipais, cumprindo-lhe especificamente:
I - Responder pela Vigilância Interna e Externa, dos Prédios Públicos Municipais, velando pela preservação de suas instalações fisicas, móveis, utensílios e equipamentos;
ll - Proceder a Vigilância dos logradouros e monumentos públicos, de modo a garanti-los contra ações difamadoras ou destrutivas;
lll - Garantir a franca execução dos serviços públicos inclusive aqueles desenvolvidos mediante concessão, permissão ou autorização;
IV - Colaborar com os órgãos Estaduais e Federais responsáveis pela Segurança Pública na esfera de sua competência;
V - Contribuir, junto aos demais órgãos da Administração local centralizada, na execução de atividades de Polícia Administrativa inclusive no que concerne à observância das posturas municipais relativas à salubridade pública, controle técnico-funcional das edificações, águas, atmosfera, sossego público, plantas, animais no âmbito da competência municipal;
VI - Executar outras atribuições compatíveis.
Marechal Deodoro - AL - Cep: 57.150-000
Horário de Funcionamento: Das 8h às 14h
e-mail: guardamunicipalmd2010@hotmail.com
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