Perguntas Frequentes

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Titulo: Aspectos Gerais da Lei
Texto:

 

1 - O que é a Lei de Acesso a Informação?

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.

 

2 - Quando a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor?

A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.

 

3 - O que são informações? 

De acordo com o art. 4°, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato.

 

4 - A que tipo de informação os cidadãos podem ter acesso pela Lei de Acesso?

Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.

Divisão: Perguntas Frequentes
Texto: <p>&nbsp;</p> <p><strong>1 - O que &eacute; a Lei de Acesso a Informa&ccedil;&atilde;o?</strong></p> <p>A&nbsp;Lei n&ordm; 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso &agrave; Informa&ccedil;&atilde;o - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constitui&ccedil;&atilde;o, de qualquer pessoa solicitar e receber dos &oacute;rg&atilde;os e entidades p&uacute;blicos, de todos os entes e Poderes, informa&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas por eles produzidas ou custodiadas.</p> <p>&nbsp;</p> <p><strong>2 - Quando a Lei de Acesso &agrave; Informa&ccedil;&atilde;o entrou em vigor?</strong></p> <p>A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas s&oacute; entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias ap&oacute;s essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.</p> <p>&nbsp;</p> <p><strong>3 - O que s&atilde;o informa&ccedil;&otilde;es?</strong>&nbsp;</p> <p>De acordo com o art. 4&deg;, inciso I, da<a class="linkBlack" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm" target="_blank" rel="noopener noreferrer">&nbsp;Lei n&ordm; 12.527/2011</a>, informa&ccedil;&otilde;es s&atilde;o dados, processados ou n&atilde;o, que podem ser utilizados para produ&ccedil;&atilde;o e transmiss&atilde;o de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato.</p> <p>&nbsp;</p> <p><strong>4 - A que tipo de informa&ccedil;&atilde;o os cidad&atilde;os podem ter acesso pela Lei de Acesso?</strong></p> <p>Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exce&ccedil;&atilde;o. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informa&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica produzida ou custodiada pelos &oacute;rg&atilde;os e entidades da Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica. A Lei de Acesso, entretanto, prev&ecirc; algumas<a class="linkBlack" href="http://www.acessoainformacao.gov.br/acessoainformacaogov/perguntas-frequentes/informacoes-acesso-restrito.asp#1">&nbsp;</a><a class="external-link" title="" href="http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/pedidos/excecoes/excecoes" target="_self">exce&ccedil;&otilde;es ao acesso &agrave;s informa&ccedil;&otilde;es</a>, notadamente &agrave;quelas cuja divulga&ccedil;&atilde;o indiscriminada possa trazer riscos &agrave; sociedade ou ao Estado.</p>